14/01/2026

Não cabe cobrança de IPTU em área de preservação permanente, diz TJ-SC

Fonte: Consultor Jurídico
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
manteve anulação da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) sobre um imóvel localizado integralmente em área
de preservação permanente (APP) em Imbituba (SC).
O colegiado concluiu que, por se tratar de área ambiental protegida e sem
possibilidade de uso econômico, o terreno não pode gerar o imposto, já que
não há materialização do fato gerador.
O caso teve início a partir de embargos à execução fiscal apresentados pelo
proprietário depois da inscrição do débito em dívida ativa. Em primeiro grau,
o juízo reconheceu a inexigibilidade da certidão de dívida ativa (CDA) e
extinguiu a execução.
O município recorreu e alegou que a isenção somente poderia ser concedida
mediante processo administrativo específico, e que o fato de o imóvel estar em
área de preservação permanente não afastaria, por si só, a incidência do IPTU.
Benefício automático
O tribunal rejeitou os argumentos. Para o colegiado, a própria administração
municipal reconheceu, em processo interno, que o terreno está integralmente
em APP e tomado por dunas. Além disso, a legislação local já prevê
expressamente isenção de IPTU para imóveis situados nessas condições.
Conforme o acórdão, essa isenção tem natureza declaratória: quando os
requisitos legais estão preenchidos, o benefício existe automaticamente, com
efeitos retroativos, ainda que o contribuinte não tenha formalizado pedido
administrativo. Esse entendimento está amparado em reiterados precedentes
do Superior Tribunal de Justiça, que afirmam que o ato administrativo é
meramente reconhecedor de uma situação jurídica pré-existente.
O TJ-SC também lembrou que a jurisprudência consolidada afasta a cobrança
de IPTU sobre bens totalmente indisponíveis ao uso, pois isso representa
desmaterialização do fato gerador e afronta ao princípio da capacidade
contributiva.
Com isso, o colegiado manteve integralmente a sentença e negou provimento
ao recurso. A tese adotada reafirma a inexigibilidade do IPTU em imóveis
totalmente inseridos em APP e confirma que o reconhecimento da isenção não
exige procedimento administrativo quando as condições legais já estão
comprovadas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.